Nota Fiscal de Venda Introdução

A impressão de Notas Fiscais de Venda através de impressoras de não-impacto (Laser, Jato de Tinta...) já é regulamentada pelas Secretarias Estaduais de Fazenda e traz diversos benefícios às empresas usuárias deste sistema. Sua utilização consiste na impressão das notas fiscais utilizando um formulário especial, denominado "Formulário de Segurança", para as duas primeiras vias. As demais vias podem ser impressas em papel em branco comum. Dentre os potenciais usuários desta solução destacam-se as empresas com médio / grande volume de emissão de notas fiscais, tais como:

  • Atacadistas e Distribuidores;
  • Concessionárias de Veículos;
  • Indústrias em Geral (Alimentos, Autopeças, Textil, Máquinas e Equipamentos ...).

A implementação desta nova tecnologia demanda basicamente dois grupos de atividades: 1- Obtenção da autorização para utilização desta tecnologia; 2 - Desenvolvimento e implementação técnica desta solução junto aos sistemas da empresa, através dos softwares VisualJet® ou TSO-Impdrv®. Os processos estão detalhados no item "Roteiro para Implementação".

O que é o Formulário de Segurança

São formulários que contém elementos gráficos especiais que dificultam sua falsificação ( marca d'água e papel moeda) e são utilizados para impressão das duas primeiras vias do documento fiscal (nota fiscal) em impressoras de não impacto (Laser, por exemplo). Podem ser adquiridos pelos contribuintes junto às gráficas credenciadas pelo COTEPE/ICMS. Veja Fornecedores de Formulários de Segurança.

Vantagens e Benefícios

  • Dispensa a utilização de formulários contínuos pré-impressos, bem como fotolitos e provas, simplificando significativamente as atividades de suprimento de formulários para Nota Fiscal. O formulário contínuo pré-impresso é substituido pelo formulário de segurança (duas primeiras vias) e papel comum em branco (demais vias);
  • Desperdício inexistente de formulários se comparado à emissão de notas fiscais através de impressoras de impacto, que são obsoletas tecnologicamente em comparação com impressoras a Laser, por exemplo;
  • Maior velocidade de impressão das notas fiscais. Tal vantagem é significativa para grandes volumes de impressão, reduzindo a quantidade de recusos de impressão (impressoras) e pessoas;
  • Qualidade de impressão significativamente superior às impressoras de impacto;
  • Impressoras de impacto frequentemente apresentam defeitos mecânicos. Já as impressoras de não impacto são mais resistentes e demandam bem menos atividades de manutenção;
  • Redução do número de vias obrigatórias e facilidade de emissão de vias adicionais;
  • Podem ser utilizados por mais de um estabelecimento da mesma empresa, situados no mesmo Estado. Elimina portanto a utilização de diversas "confiurações" de formulários para impressão de nota fiscal;
  • Flexibilidade e agilidade na recomposição gráfica da nota fiscal em função de alteração de logomarca, endereço, telefone, dentre outros, sem perda do estoque de formulários existente;
  • Segurança e garantia de autenticidade do documento fiscal, em função da utilização do impresso de segurança;
  • Emissão conjunta de diversos documentos e relatórios (Nota Fiscal, Boleta de Cobrança Bancária...);
  • Redução dos custos globais para impressão de nota fiscal;
  • Facilitação do processo operacional de impressão das notas fiscais e demais documentos e relatórios;
  • Redução dos custos globais para impressão de notas fiscais.

Roteiro para Implementação

1- Obtenção da autorização para utilização desta tecnologia:

  • Contactar primeiramente a Área de Regime Especial da Secretaria Estadual da Fazenda onde sua empresa está localizada para obtenção do "Regime Especial".
  • Obtido o Regime Especial, contactar um dos fornecedores de formulários de segurança e solicitar a emissão do "Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS". Veja Fornecedores de Formulários de Segurança.
  • De posse do PAFS, obter na Repartição Fiscal a "Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF". Remeter o PAFS ao fornecedor do formulário de segurança devidamente autorizado pela Repartição Fiscal e consequentemente receber os formulários de segurança.

2- Desenvolvimento e implementação técnica desta solução junto aos sistemas da empresa:

  • Adquirir impressora de não impacto (geralmente impressoras Laser);
  • Adquirir software da TSO (VisualJet ou TSO-Impdrv);
  • Equipe de informática desenvolve o lay-out do documento fiscal (Nota Fiscal) através do software da TSO (VisualJet ou TSO-Impdrv);
  • Equipe de informática da empresa altera o sistema de faturamento para integrar o software da TSO.

Legislação

A "Impressão e Emissão Simultânea de Documentos Fiscais" através de impressoras de não impacto é regulamentada através do convênio ICMS no. 58/95 de 28/06/95 e suas respectivas alterações (Convênios ICMS No.s 131/95 de 11/12/95 e 55/96 de 31/05/96).

Os estados participantes do convênio regulamentaram, através de resoluções e decretos, a utilização desta tecnologia, como por exemplo Minas Gerais, através da Resolução No. 2.706 de 14/08/95 e atualmente no Anexo VII, art's 15 à 21, do RICMS/96, aprovado pelo decreto No. 38.104 de 28/06/96..


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